O QUE É FOMENTO MERCANTIL ?

É a prestação de serviços, em base contínua, os mais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de empresas, resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo. Esta definição, aprovada na Convenção Diplomática de Ottawa, em maio de 1988, da qual participou o Brasil com mais 52 Nações, consta do Art. 28 da Lei 8981/95. No Brasil, traduzimos a expressão FACTORING, de origem latina, para fomento mercantil. As empresas aqui são conhecidas como sociedades de fomento mercantil. São sociedades mercantis, registradas e arquivadas nas Juntas Comerciais.


Como se opera o fomento mercantil - factoring

O ciclo operacional do Fomento Mercantil - Factoring inicia-se com a prestação de serviços, os mais variados e abrangentes e se completa com a compra dos créditos (dos direitos) gerados pelas vendas mercantis que são efetuadas por suas empresas-clientes. São 2 tempos e 2 componentes:

- Os serviços de apoio às empresas-clientes constituem-se o pressuposto básico da operação de Fomento Mercantil - Factoring. Serviços que normalmente presta uma sociedade de fomento mercantil à sua clientela-alvo, a pequena e média empresa, notadamente do setor produtivo. Orienta suas empresas-clientes na compra de matéria-prima, na organização da contabilidade, no controle do fluxo de caixa, no acompanhamento de suas contas a receber e a pagar, na busca novos clientes, de modo a melhorar o padrão de seus produtos e a expandir as vendas.
O Agente de Fomento Mercantil tem de ser o parceiro de suas empresas-clientes com elas mantendo estreito, e até diário, contato. É um profissional polivalente que deve estar preparado para dar ampla assistência a suas empresas-clientes, possibilitando-lhes alcançar o equilíbrio financeiro e permitir uma expansão segura dos seus negócios. Pela prestação de serviços cobra-se uma comissão.

- A conseqüência de toda aquela gama de serviços prestados se justifica para facilitar a compra dos créditos mercantis das às suas empresas-clientes. Tais direitos são representadas por títulos de crédito, ou seja, a sociedade de fomento mercantil fornece os recursos necessários ao giro dos negócios das suas empresas-clientes, através da compra à vista dos créditos, por ela aprovados, resultantes das vendas a prazo realizadas por suas empresas-clientes. É uma alienação de direitos creditórios prevista no Artigo 286 do Código Civil. Como a sociedade de fomento mercantil compra créditos, é necessário calcular o preço pelo qual ela vai adquirí-los. Chama-se FATOR DE COMPRA. Empresa de Fomento Mercantil - Factoring não faz empréstimos, portanto, não pode cobrar juros. Fomento Mercantil não é operação de crédito.


Fomento Mercantil ou "Factoring" é uma atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços à compra de ativos financeiros.

A operação de "Factoring" é um mecanismo de fomento mercantil que possibilita à empresa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas à prazo, a uma empresa de "Factoring". O resultado disso é o recebimento imediato desses créditos futuros, o que aumenta seu poder de negociação, por exemplo, nas compras à vista de matéria-prima, pois a empresa não se descapitaliza.

A "Factoring" também presta serviços à empresa - cliente, em outras áreas administrativas, deixando o empresário com mais tempo e recursos para produzir e vender.

A finalidade principal da empresa de Factoring é o fomento mercantil. Fomentar, assessorar, ajudar o pequeno e médio empresário a solucionar seus problemas do dia a dia, são as finalidades básicas de uma Factoring.

O Factoring é destinado exclusivamente às Pessoas Jurídicas, principalmente as pequenas e médias empresas.

O QUE NÃO É FOMENTO MERCANTIL ?

  • Operações onde o contratante não seja Pessoa Jurídica;
  • Empréstimo com garantia de linha de telefone, veículos, cheques, etc;
  • Empréstimo via cartão de crédito;
  • Alienação de bens móveis e imóveis;
  • Financiamento ao consumo;
  • Operações privativas das instituições financeiras;
  • Ausência de contrato de fomento mercantil.

 

No Brasil o Fomento Mercantil (também chamado de faturização, ou Fomento Comercial) - factoring - é instituto do direito mercantil que tem por objetivo a prestação de serviços e o fornecimento de recursos para viabilizar a cadeia produtiva, de empresas mercantis ou prestadoras de serviços, notadamente pequenas e médias empresas. A operação é pactuada em contrato onde são partes a sociedade de fomento mercantil e a empresa-cliente.

O Fomento Mercantil consiste na prestação contínua, por sociedade de fomento mercantil, de um ou mais dos seguintes serviços a sociedades ou firmas que tenham por objetivo o exercício das atividades mercantis ou de prestação de serviços, bem como a pessoas que exerçam atividade econômica em nome próprio e de forma organizada:

  • acompanhamento do processo produtivo ou mercadológico;
     
  • acompanhamento de contas a receber e a pagar;
     
  • seleção e avaliação de clientes, devedores ou fornecedores.

O contrato de fomento mercantil poderá prever, conjugadamente com a prestação de serviços, a compra, à vista, total ou parcial, pela sociedade de fomento mercantil, de direitos creditórios, no mercado nacional ou internacional.

Por direitos creditórios, entendem-se os direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos comercial, agronegócio, industrial, imobiliário, de prestação de serviços e warrants; contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como títulos ou certificados representativos desses contratos.

Popularmente as empresas de Factoring compram títulos, [duplicatas], [cheques], oriundos de vendas mercantis e/ou prestação de serviços, pagando á vista ao emitente, normalmente cliente da factoring, e aguardará o vencimento de tais títulos para cobrá-los do sacado, por regra geral, a venda dos títulos e de caráter irrevogavel e irretratável, sem direito á regresso, ous seja a factoring assume o risco na compra do título, todavia existe muita jurisprudência atualmente que demonstra que o emitente é responsável solidário com o sacado (aquele que deve ser cobrado), sendo assim caso o sacado não venha a pagar o título o sacador deverá honrar os títulos vendidos bem como as despesas de cobrança. Vale lembrar que por força de contrato cada empresa de factoring possui um modo de operar, cabendo ao cliente ler o contrato e saber bem o que está se comprometendo ao assinar um contrato.




M4 Fomento Mercantil Ltda | M4 Securitizadora de Créditos S/A | Av. Santos Dumont, 3131, Sala 1423 - Aldeota - Fortaleza - Ceará - 60150-162 (85) 3401-9029

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